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Regularização Fundiária: Marco Legal

Nos últimos anos diversas problemáticas territoriais ganharam destaque e passaram a ter uma maior visibilidade. Uma dessas é a Regularização Fundiária Urbana. Mas você sabe o que é Regularização Fundiária, qual a sua importância e toda a legislação que a rege? Vamos conhecer hoje um pouco dos principais aspectos desse vasto universo que compõem a Regularização Fundiária no Brasil. Vem com a gente!!

A Regularização Fundiária no Brasil é entendida como um conjunto de ações jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais com objetivo de regularizar assentamentos irregulares garantindo o direito social à moradia digna. O marco jurídico federal que rege a regularização fundiária urbana e rural, é a Lei 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto 9.310/2018, que institui normas e procedimentos gerais com o objetivo de garantir a efetivação da função social da propriedade.

Com ênfase na chamada REURB (Regularização Fundiária Urbana) ela está dividida em duas modalidades:

  • A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) que é aplicada a núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, que são declaradas assim pelo Município.
  • A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especifico (REURB-E) para todas as condições que não estiverem presentes na hipótese de interesse social.

Na primeira situação, REURB-S, o registro do imóvel fica por conta do poder público e, na segunda, terá que ser custeada pelo proprietário do núcleo irregular. Ambos podem estar consolidados em áreas públicas ou privadas.

Para regularização efetiva do núcleo informal, são exigidos como requisitos mínimos a infraestrutura essencial tais como, sistema de abastecimento de água potável, tratamento de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica, drenagem, sistema viário dentre outros.

regularização fundiária

A legislação brasileira traz vários instrumentos jurídicos destinados à titulação dos ocupantes das áreas informais, e suas aplicabilidades variam de acordo com a solução urbanística planejada para aquela área-alvo, bem como a tipologia de REURB adotada. Para fins dessa rápida abordagem, os principais instrumentos aplicados são:

Legitimação Fundiária: O ocupante adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado (art. 23, § 2º, da Lei 13.465/2017). Classificado como um dos instrumentos mais simples e menos burocrático, quando antes se impossibilitava a titulação por não encontrar o titular do domínio sem deixar inventário ou sucessores. A legitimação fundiária poderá ser aplicada em imóveis privados e públicos.

Legitimação de Posse: Constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da REURB, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei (Art. 25, da Lei 13.365/2017). Decorridos 5 anos da data desta Legitimação, sendo comprovada posse mansa e pacifica, ele se converte em título de propriedade. Vale salientar que, este instrumento é de uso exclusivo de regularização fundiária em áreas privadas, não se aplica aos imóveis de titularidade do Poder Público.

Concessão de Direito Real de Uso (CDRU): Foi instituído pelo artigo 7º do Decreto-Lei 271/67 onde,

“É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.”

Importante dizer que, a concessão pode ser rescindida se o concessionário der outra destinação da que se encontra no instrumento de concessão. Este instrumento é geralmente aplicado a casos com pendência de infraestrutura pois, pode ser revogado depois.

Então, já conhecia esses aspectos da Regularização Fundiária? Ainda teremos muito a conversar por aqui. Fique ligado em nossas próximas postagens!